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Cálculo de Rescisão com FGTS: Um Guia Prático para Trabalhadores

Prazos para pagamento da rescisão

Os prazos para o pagamento das verbas rescisórias são estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira e devem ser rigorosamente cumpridos pelos empregadores. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas significativas e outras penalidades legais. Vamos explorar detalhadamente cada situação:

1. Aviso Prévio Trabalhado

Prazo: O pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato.

Detalhamento:

  • O empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio.
  • O prazo de pagamento é contado a partir do último dia efetivamente trabalhado.
  • Se o último dia cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia útil imediatamente anterior.

Exemplo: Se o último dia de trabalho for uma sexta-feira, o pagamento deve ser realizado na segunda-feira seguinte (considerando que não seja feriado).

2. Aviso Prévio Indenizado

Prazo: O pagamento deve ser feito até 10 dias corridos após a data da comunicação da dispensa.

Detalhamento:

  • O prazo começa a contar no dia seguinte à data da comunicação da dispensa.
  • Se o 10º dia cair em um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
  • Este prazo se aplica também nos casos de dispensa do empregado de cumprir o aviso prévio.

Exemplo: Se a comunicação da dispensa for feita em 05/07/2023, o prazo final para pagamento será 15/07/2023. Se esta data cair em um sábado, o pagamento deverá ser feito até 14/07/2023 (sexta-feira).

3. Término de Contrato por Prazo Determinado

Prazo: O pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato.

Detalhamento:

  • Aplica-se a contratos de experiência e outros contratos por prazo determinado.
  • Se o término do contrato coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil imediatamente anterior.

Exemplo: Se um contrato de experiência de 90 dias terminar em um domingo, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito na segunda-feira seguinte.

4. Demissão por Justa Causa

Prazo: O pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o desligamento.

Detalhamento:

  • A data do desligamento é considerada a data em que o empregado foi informado da demissão por justa causa.
  • As verbas devidas são mais limitadas neste caso, geralmente incluindo apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.

Exemplo: Se um empregado for demitido por justa causa numa quarta-feira, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito na quinta-feira.

5. Pedido de Demissão

Prazo:

  • Com cumprimento do aviso prévio: no primeiro dia útil após o término do contrato.
  • Sem cumprimento do aviso prévio: até dez dias corridos, contados da data do pedido de demissão.

6. Rescisão por Acordo Mútuo

Prazo: Até dez dias corridos, contados da data do acordo.

Documentos e Procedimentos Obrigatórios

Independentemente do tipo de rescisão, o empregador deve fornecer ao empregado:

  1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
    • Documento que detalha todos os valores pagos na rescisão.
    • Deve ser entregue ao empregado no momento do pagamento.
  2. Chave de Conectividade Social:
    • Necessária para o saque do FGTS, quando aplicável.
    • Deve ser fornecida no ato da rescisão.
  3. Guias para Saque do FGTS:
    • Formulário necessário para o saque do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
  4. Comunicado de Dispensa para Seguro-Desemprego:
    • Obrigatório em casos de demissão sem justa causa.
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
    • Deve ser devolvida ao empregado com as devidas anotações da rescisão.
  6. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
    • Obrigatório para empregados expostos a agentes nocivos.
  7. Exame Médico Demissional:
    • Deve ser realizado até o último dia de trabalho.
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