Prazos para pagamento da rescisão
Os prazos para o pagamento das verbas rescisórias são estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira e devem ser rigorosamente cumpridos pelos empregadores. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas significativas e outras penalidades legais. Vamos explorar detalhadamente cada situação:
1. Aviso Prévio Trabalhado
Prazo: O pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato.
Detalhamento:
- O empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio.
- O prazo de pagamento é contado a partir do último dia efetivamente trabalhado.
- Se o último dia cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia útil imediatamente anterior.
Exemplo: Se o último dia de trabalho for uma sexta-feira, o pagamento deve ser realizado na segunda-feira seguinte (considerando que não seja feriado).
2. Aviso Prévio Indenizado
Prazo: O pagamento deve ser feito até 10 dias corridos após a data da comunicação da dispensa.
Detalhamento:
- O prazo começa a contar no dia seguinte à data da comunicação da dispensa.
- Se o 10º dia cair em um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
- Este prazo se aplica também nos casos de dispensa do empregado de cumprir o aviso prévio.
Exemplo: Se a comunicação da dispensa for feita em 05/07/2023, o prazo final para pagamento será 15/07/2023. Se esta data cair em um sábado, o pagamento deverá ser feito até 14/07/2023 (sexta-feira).
3. Término de Contrato por Prazo Determinado
Prazo: O pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato.
Detalhamento:
- Aplica-se a contratos de experiência e outros contratos por prazo determinado.
- Se o término do contrato coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil imediatamente anterior.
Exemplo: Se um contrato de experiência de 90 dias terminar em um domingo, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito na segunda-feira seguinte.
4. Demissão por Justa Causa
Prazo: O pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o desligamento.
Detalhamento:
- A data do desligamento é considerada a data em que o empregado foi informado da demissão por justa causa.
- As verbas devidas são mais limitadas neste caso, geralmente incluindo apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Exemplo: Se um empregado for demitido por justa causa numa quarta-feira, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito na quinta-feira.
5. Pedido de Demissão
Prazo:
- Com cumprimento do aviso prévio: no primeiro dia útil após o término do contrato.
- Sem cumprimento do aviso prévio: até dez dias corridos, contados da data do pedido de demissão.
6. Rescisão por Acordo Mútuo
Prazo: Até dez dias corridos, contados da data do acordo.
Documentos e Procedimentos Obrigatórios
Independentemente do tipo de rescisão, o empregador deve fornecer ao empregado:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
- Documento que detalha todos os valores pagos na rescisão.
- Deve ser entregue ao empregado no momento do pagamento.
- Chave de Conectividade Social:
- Necessária para o saque do FGTS, quando aplicável.
- Deve ser fornecida no ato da rescisão.
- Guias para Saque do FGTS:
- Formulário necessário para o saque do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
- Comunicado de Dispensa para Seguro-Desemprego:
- Obrigatório em casos de demissão sem justa causa.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
- Deve ser devolvida ao empregado com as devidas anotações da rescisão.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
- Obrigatório para empregados expostos a agentes nocivos.
- Exame Médico Demissional:
- Deve ser realizado até o último dia de trabalho.