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Cálculo de Rescisão com FGTS: Um Guia Prático para Trabalhadores

Exemplos práticos de cálculos de rescisão

Para ilustrar melhor como funciona o cálculo de rescisão na prática, vamos considerar três exemplos detalhados, cada um com uma situação diferente:

Exemplo 1: Demissão sem justa causa

Dados do empregado:

  • Nome: João Silva
  • Cargo: Analista de Marketing
  • Salário: R$ 3.000,00
  • Data de admissão: 15/01/2021
  • Data da demissão: 15/07/2023
  • Tempo de serviço: 2 anos e 6 meses
  • Saldo de FGTS: R$ 7.200,00
  • Férias vencidas: 1 período (não gozado)
  • Horas extras nos últimos 12 meses: média de 10 horas por mês

Cálculo detalhado:

  1. Saldo de salário:
    • (R$ 3.000 ÷ 30) × 15 dias = R$ 1.500,00
  2. Aviso prévio indenizado:
    • 30 dias + 6 dias (2 anos completos × 3 dias) = 36 dias
    • (R$ 3.000 ÷ 30) × 36 dias = R$ 3.600,00
  3. Férias vencidas + 1/3:
    • R$ 3.000 + (R$ 3.000 × 1/3) = R$ 4.000,00
  4. Férias proporcionais + 1/3:
    • (R$ 3.000 ÷ 12) × 6 meses = R$ 1.500,00
    • R$ 1.500,00 + (R$ 1.500,00 × 1/3) = R$ 2.000,00
  5. 13º salário proporcional:
    • (R$ 3.000 ÷ 12) × 7 meses = R$ 1.750,00
  6. Multa de 40% do FGTS:
    • R$ 7.200,00 × 40% = R$ 2.880,00
  7. Horas extras (média dos últimos 12 meses):
    • 10 horas × R$ 20,45 (valor da hora extra) = R$ 204,50 por mês
    • R$ 204,50 × 12 meses = R$ 2.454,00 ÷ 12 = R$ 204,50 (média mensal)
    • Reflexo no 13º e férias: R$ 204,50 × 2 = R$ 409,00

Total bruto: R$ 16.343,50

Deduções:

  • INSS: R$ 828,38 (aplicando a tabela vigente)
  • IRRF: R$ 1.192,22 (considerando alíquota e parcela a deduzir)

Total líquido: R$ 14.322,90

Observações:

  • João poderá sacar o saldo do FGTS: R$ 7.200,00
  • Terá direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

Exemplo 2: Pedido de demissão

Dados da empregada:

  • Nome: Maria Santos
  • Cargo: Assistente Administrativa
  • Salário: R$ 2.500,00
  • Data de admissão: 20/04/2022
  • Data da demissão: 20/07/2023
  • Tempo de serviço: 1 ano e 3 meses
  • Saldo de FGTS: R$ 3.750,00 (não pode ser sacado)
  • Férias: Não tem período vencido

Cálculo detalhado:

  1. Saldo de salário:
    • (R$ 2.500 ÷ 30) × 20 dias = R$ 1.666,67
  2. Férias proporcionais + 1/3:
    • (R$ 2.500 ÷ 12) × 3 meses = R$ 625,00
    • R$ 625,00 + (R$ 625,00 × 1/3) = R$ 833,33
  3. 13º salário proporcional:
    • (R$ 2.500 ÷ 12) × 7 meses = R$ 1.458,33

Total bruto: R$ 3.958,33

Deduções:

  • INSS: R$ 297,92 (aplicando a tabela vigente)
  • IRRF: R$ 57,45 (considerando alíquota e parcela a deduzir)

Total líquido: R$ 3.602,96

Observações:

  • Maria não terá direito ao saque do FGTS
  • Não terá direito ao seguro-desemprego
  • Deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizar o empregador

Exemplo 3: Rescisão por acordo mútuo

Dados do empregado:

  • Nome: Carlos Oliveira
  • Cargo: Desenvolvedor de Software
  • Salário: R$ 5.000,00
  • Data de admissão: 10/03/2020
  • Data da rescisão: 10/08/2023
  • Tempo de serviço: 3 anos e 5 meses
  • Saldo de FGTS: R$ 20.000,00
  • Férias vencidas: Nenhuma (todas gozadas)

Cálculo detalhado:

  1. Saldo de salário:
    • (R$ 5.000 ÷ 30) × 10 dias = R$ 1.666,67
  2. Aviso prévio indenizado (metade):
    • 33 dias (30 + 3 por ano completo) ÷ 2 = 16,5 dias
    • (R$ 5.000 ÷ 30) × 16,5 dias = R$ 2.750,00
  3. Férias proporcionais + 1/3:
    • (R$ 5.000 ÷ 12) × 5 meses = R$ 2.083,33
    • R$ 2.083,33 + (R$ 2.083,33 × 1/3) = R$ 2.777,77
  4. 13º salário proporcional:
    • (R$ 5.000 ÷ 12) × 8 meses = R$ 3.333,33
  5. Multa de 20% do FGTS (metade da multa normal):
    • R$ 20.000,00 × 20% = R$ 4.000,00

Total bruto: R$ 14.527,77

Deduções:

  • INSS: R$ 828,38 (aplicando o teto da tabela vigente)
  • IRRF: R$ 1.908,94 (considerando alíquota e parcela a deduzir)

Total líquido: R$ 11.790,45

Observações:

  • Carlos poderá sacar 80% do saldo do FGTS: R$ 16.000,00
  • Não terá direito ao seguro-desemprego

Estes exemplos demonstram como o tipo de rescisão e as particularidades de cada caso podem afetar significativamente o valor final da rescisão. É importante notar que:

  1. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
  2. No pedido de demissão, o empregado perde o direito a algumas verbas, como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e seguro-desemprego.
  3. Na rescisão por acordo mútuo, há um meio-termo, onde o empregado recebe parte das verbas rescisórias e pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
  4. As deduções de INSS e IRRF podem impactar significativamente o valor líquido a receber.
  5. Particularidades como horas extras, adicionais e benefícios específicos podem alterar os cálculos e devem ser considerados caso a caso.
  6. É fundamental verificar a convenção coletiva da categoria, pois pode haver direitos adicionais não previstos na legislação geral.

Lembre-se sempre de que cada caso é único e pode haver variações dependendo de acordos específicos, convenções coletivas ou situações particulares do contrato de trabalho. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um profissional especializado em direito trabalhista.

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