Exemplos práticos de cálculos de rescisão
Para ilustrar melhor como funciona o cálculo de rescisão na prática, vamos considerar três exemplos detalhados, cada um com uma situação diferente:
Exemplo 1: Demissão sem justa causa
Dados do empregado:
- Nome: João Silva
- Cargo: Analista de Marketing
- Salário: R$ 3.000,00
- Data de admissão: 15/01/2021
- Data da demissão: 15/07/2023
- Tempo de serviço: 2 anos e 6 meses
- Saldo de FGTS: R$ 7.200,00
- Férias vencidas: 1 período (não gozado)
- Horas extras nos últimos 12 meses: média de 10 horas por mês
Cálculo detalhado:
- Saldo de salário:
- (R$ 3.000 ÷ 30) × 15 dias = R$ 1.500,00
- Aviso prévio indenizado:
- 30 dias + 6 dias (2 anos completos × 3 dias) = 36 dias
- (R$ 3.000 ÷ 30) × 36 dias = R$ 3.600,00
- Férias vencidas + 1/3:
- R$ 3.000 + (R$ 3.000 × 1/3) = R$ 4.000,00
- Férias proporcionais + 1/3:
- (R$ 3.000 ÷ 12) × 6 meses = R$ 1.500,00
- R$ 1.500,00 + (R$ 1.500,00 × 1/3) = R$ 2.000,00
- 13º salário proporcional:
- (R$ 3.000 ÷ 12) × 7 meses = R$ 1.750,00
- Multa de 40% do FGTS:
- R$ 7.200,00 × 40% = R$ 2.880,00
- Horas extras (média dos últimos 12 meses):
- 10 horas × R$ 20,45 (valor da hora extra) = R$ 204,50 por mês
- R$ 204,50 × 12 meses = R$ 2.454,00 ÷ 12 = R$ 204,50 (média mensal)
- Reflexo no 13º e férias: R$ 204,50 × 2 = R$ 409,00
Total bruto: R$ 16.343,50
Deduções:
- INSS: R$ 828,38 (aplicando a tabela vigente)
- IRRF: R$ 1.192,22 (considerando alíquota e parcela a deduzir)
Total líquido: R$ 14.322,90
Observações:
- João poderá sacar o saldo do FGTS: R$ 7.200,00
- Terá direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
Exemplo 2: Pedido de demissão
Dados da empregada:
- Nome: Maria Santos
- Cargo: Assistente Administrativa
- Salário: R$ 2.500,00
- Data de admissão: 20/04/2022
- Data da demissão: 20/07/2023
- Tempo de serviço: 1 ano e 3 meses
- Saldo de FGTS: R$ 3.750,00 (não pode ser sacado)
- Férias: Não tem período vencido
Cálculo detalhado:
- Saldo de salário:
- (R$ 2.500 ÷ 30) × 20 dias = R$ 1.666,67
- Férias proporcionais + 1/3:
- (R$ 2.500 ÷ 12) × 3 meses = R$ 625,00
- R$ 625,00 + (R$ 625,00 × 1/3) = R$ 833,33
- 13º salário proporcional:
- (R$ 2.500 ÷ 12) × 7 meses = R$ 1.458,33
Total bruto: R$ 3.958,33
Deduções:
- INSS: R$ 297,92 (aplicando a tabela vigente)
- IRRF: R$ 57,45 (considerando alíquota e parcela a deduzir)
Total líquido: R$ 3.602,96
Observações:
- Maria não terá direito ao saque do FGTS
- Não terá direito ao seguro-desemprego
- Deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizar o empregador
Exemplo 3: Rescisão por acordo mútuo
Dados do empregado:
- Nome: Carlos Oliveira
- Cargo: Desenvolvedor de Software
- Salário: R$ 5.000,00
- Data de admissão: 10/03/2020
- Data da rescisão: 10/08/2023
- Tempo de serviço: 3 anos e 5 meses
- Saldo de FGTS: R$ 20.000,00
- Férias vencidas: Nenhuma (todas gozadas)
Cálculo detalhado:
- Saldo de salário:
- (R$ 5.000 ÷ 30) × 10 dias = R$ 1.666,67
- Aviso prévio indenizado (metade):
- 33 dias (30 + 3 por ano completo) ÷ 2 = 16,5 dias
- (R$ 5.000 ÷ 30) × 16,5 dias = R$ 2.750,00
- Férias proporcionais + 1/3:
- (R$ 5.000 ÷ 12) × 5 meses = R$ 2.083,33
- R$ 2.083,33 + (R$ 2.083,33 × 1/3) = R$ 2.777,77
- 13º salário proporcional:
- (R$ 5.000 ÷ 12) × 8 meses = R$ 3.333,33
- Multa de 20% do FGTS (metade da multa normal):
- R$ 20.000,00 × 20% = R$ 4.000,00
Total bruto: R$ 14.527,77
Deduções:
- INSS: R$ 828,38 (aplicando o teto da tabela vigente)
- IRRF: R$ 1.908,94 (considerando alíquota e parcela a deduzir)
Total líquido: R$ 11.790,45
Observações:
- Carlos poderá sacar 80% do saldo do FGTS: R$ 16.000,00
- Não terá direito ao seguro-desemprego
Estes exemplos demonstram como o tipo de rescisão e as particularidades de cada caso podem afetar significativamente o valor final da rescisão. É importante notar que:
- Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
- No pedido de demissão, o empregado perde o direito a algumas verbas, como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e seguro-desemprego.
- Na rescisão por acordo mútuo, há um meio-termo, onde o empregado recebe parte das verbas rescisórias e pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
- As deduções de INSS e IRRF podem impactar significativamente o valor líquido a receber.
- Particularidades como horas extras, adicionais e benefícios específicos podem alterar os cálculos e devem ser considerados caso a caso.
- É fundamental verificar a convenção coletiva da categoria, pois pode haver direitos adicionais não previstos na legislação geral.
Lembre-se sempre de que cada caso é único e pode haver variações dependendo de acordos específicos, convenções coletivas ou situações particulares do contrato de trabalho. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um profissional especializado em direito trabalhista.